Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
O adicional de insalubridade é um direito reservado a funcionários e colaboradores expostos a situações de trabalho que podem prejudicar sua saúde.
A Constituição Federal, entretanto, trata com amplitude o tema, exigindo uma perícia técnica para identificar a existência ou não de insalubridade nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.
Neste sentido, a Prefeitura Municipal de Feira da Mata contratou um perito, responsável pela elaboração do laudo que certificou o correto enquadramento dos servidores da saúde e limpeza pública.
Embasado, o projeto de lei, que foi um compromisso firmado no início da gestão do prefeito Valmir Rodrigues, foi acolhido pela Câmara Municipal de Vereadores, que tramitou o projeto e o aprovou em caráter de urgência.
Prefeitura de Feira da Mata, trabalho e desenvolvimento.
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